Seu plano de saúde empresarial aumentou demais? Muitas empresas foram […]
Seu plano de saúde empresarial aumentou demais?
Muitas empresas foram surpreendidas, nos últimos anos, com reajustes elevados nos planos de saúde empresariais. Em alguns casos, o aumento é tão alto que compromete o orçamento da empresa e torna difícil manter o benefício para sócios, colaboradores ou familiares.
O problema costuma aparecer principalmente em contratos coletivos ou empresariais com poucas vidas, também chamados de planos PME.
Nessas situações, a Justiça tem analisado a possibilidade de reconhecer a existência do chamado “falso coletivo”, o que pode permitir a revisão dos reajustes aplicados. Decisões recentes do TJPE reconheceram a ilegalidade de reajustes aplicados com base em VCMH e sinistralidade, determinando a substituição por índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares em casos específicos. (Migalhas)
O que é um plano de saúde “falso coletivo”?
O plano falso coletivo ocorre quando o contrato é apresentado como empresarial ou coletivo, mas possui características muito semelhantes às de um plano individual ou familiar.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o contrato tem poucas vidas, envolve pessoas da mesma família ou sócios de uma pequena empresa, e a operadora aplica reajustes elevados sem demonstrar de forma clara a base de cálculo utilizada.
A ANS possui regras específicas para planos coletivos. Para contratos com menos de 30 beneficiários, as operadoras devem reunir esses contratos em um agrupamento para aplicação de um mesmo percentual de reajuste. (Serviços e Informações do Brasil)
Mesmo assim, muitos consumidores e empresas relatam reajustes acima do esperado, sem acesso claro à memória de cálculo ou justificativa detalhada. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
Quando a empresa pode ter direito à revisão?
1. Plano coletivo ou PME com poucas vidas
2. Reajustes muito acima dos índices da ANS
3. Falta de apresentação da memória de cálculo
4. Aumento excessivo da mensalidade
O que pode ser pedido na revisão?
Quando há indícios de reajuste abusivo, a empresa pode buscar uma análise técnica e jurídica para verificar a possibilidade de:
redução da mensalidade atual;
substituição dos reajustes abusivos por índices mais adequados;
restituição dos valores pagos a mais nos últimos anos;
maior transparência sobre os critérios utilizados pela operadora.
A empresa pode recuperar valores pagos a mais?
Sim, em alguns casos, é possível buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. A análise deve considerar o contrato, os boletos, os percentuais aplicados, o histórico de reajustes e a documentação apresentada pela operadora.
É importante destacar que a recuperação de valores não é automática. Ela depende da comprovação de abusividade, da natureza do contrato e do entendimento aplicado ao caso concreto.
Por isso, o primeiro passo é realizar um diagnóstico do contrato e dos reajustes cobrados.
Conclusão
Se o plano de saúde empresarial da sua empresa disparou, é possível que exista cobrança acima do devido, especialmente em contratos coletivos ou PME com poucas vidas.
A revisão do plano pode permitir a redução da mensalidade e, em determinados casos, a recuperação de valores pagos a mais. No entanto, cada situação exige uma análise individual do contrato e dos reajustes aplicados.
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