Cobrança após óbito é possível? 

 Há uma certa polêmica quando se é falado em dívidas após o falecimento. Até onde […]

Por FASA COBRANÇAS

15 de fevereiro de 2022

Imagem de uma vela aromatizante com luzes amarelas ao fundo

 Há uma certa polêmica quando se é falado em dívidas após o falecimento. Até onde vai o direito do credor, e através de quais meios a dívida de um falecido pode ser quitada. Vamos explicar todos os questionamentos, além de exemplificar alguns tipos de débitos e as demais maneiras de conduzir a situação. 

 Tem-se muitas dúvidas sobre os compromissos assumidos pela família, quais deles não carregam a necessidade de serem pagos e como lidar com as pendências financeiras do falecido. Vale ressaltar que, perder um ente querido nunca é fácil, pois os laços afetivos e os sentimentos envolvidos pela saudade, tornam a perda um momento cada vez mais difícil. 

 Além de precisar administrar todas as emoções, é necessário atentar-se à repartição dos bens entre os herdeiros, a negociação de dívidas e, em alguns casos, a leitura do testamento torna-se necessária, deixando o processo um pouco mais complicado. 

 Entretanto, é válido salientar que, os credores podem fazer cobrança de dívidas da pessoa falecida, através do seu espólio e os débitos não podem ser transferidos para os herdeiros. Afinal, como presente no dito popular “não se herda dívidas”.  Porém, não o leve ao pé da letra, afinal, as dívidas devem ser quitadas a partir dos bens deixados pelo falecido. O espólio servirá como garantia de que as dívidas serão quitadas. 

Para entendermos a situação de uma forma mais clara, citaremos 3 tipos de dívidas para ilustrar o nosso artigo. 

  • Financiamento de Imóvel

 No Brasil, os contratos de financiamento de imóvel — quando se compra uma casa, um apartamento ou outro tipo de edificação — obrigatoriamente contam com um seguro que garante a quitação dos pagamentos em caso de falecimento do contratante.

Isso garante que a família do devedor não ficará desamparada, especialmente caso esse seja o único bem que conste no patrimônio do falecido.

 Dessa forma, há tranquilidade por parte dos herdeiros, que não precisarão terminar de pagar o financiamento — que estará garantido pelo seguro — e também não perderão o bem, podendo desfrutar do imóvel ou colocá-lo à venda, se assim desejarem. A mesma regra vale para casos de invalidez do devedor.

  • Cartão de Crédito 

 As dívidas de cartão de crédito que tenham sido deixadas pelo falecido devem ser cobertas pelo espólio, dentro dos valores disponíveis. Assim como nos outros casos, os herdeiros não precisam pagar as dívidas com o dinheiro do próprio bolso, mas sim usar os recursos do espólio para quitar as faturas pendentes.

  • Financiamento de Veículo 

 Diferentemente do financiamento imobiliário, o financiamento de veículo não tem a sua quitação garantida em caso de morte do comprador. Tudo vai depender do que foi combinado entre a pessoa e a instituição financeira que concedeu o empréstimo.

Se houver algum tipo de seguro — o mais comum, nesses casos, é o seguro prestamista —, o bem está garantido para a família. Do contrário, o pagamento do financiamento deverá ser concluído.

Mas isso não significa que os herdeiros deverão usar o próprio dinheiro para quitar a dívida. Na verdade, o valor será retirado do espólio do falecido, ou seja, dos valores referentes ao seu patrimônio em vida, registrados em um documento chamado inventário.

 Cuidados após o falecimento precisam ser tomados, a partir do momento em que o ente se vai. O momento é super delicado, porém, para evitar maiores problemas o ideal é que as providências sejam tomadas o quanto antes. Garantindo então a segurança e tranquilidade da família. O ideal é que procure uma assessoria para a melhor resolução burocrática do processo. 

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