📌 1. O que é o Tema 1.137 O Tema […]
O Tema 1.137 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da possibilidade de uso de meios executivos atípicos — isto é, medidas não tradicionais — em execuções cíveis para garantir o cumprimento de decisões judiciais, com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).
São medidas que não estão previstas de forma típica no CPC, mas que podem ser determinadas pelo juiz para induzir o devedor ao cumprimento da obrigação. Exemplos:
O STJ fixou requisitos cumulativos que devem ser observados para que essas medidas sejam adotadas — sem eles, elas não podem ser aplicadas:
Subsidiariedade — só após o esgotamento dos meios típicos de execução (por exemplo, penhora ou bloqueios tradicionais).
Fundamentação adequada — a decisão judicial deve explicar, caso a caso, por que a medida é necessária.
Contraditório e proporcionalidade — o devedor deve ser ouvido e a medida deve ser proporcional ao caso.
Menor onerosidade e razoabilidade — deve equilibrar a efetividade da execução com os direitos fundamentais do executado (incluindo prazo definido para a medida).
Ao fixar a tese, o STJ uniformizou a interpretação sobre o uso dessas medidas em todo o país, reduzindo divergências entre tribunais estaduais e proporcionando mais previsibilidade jurídica para credores, devedores e advogados.
O julgamento não autorizou uma atos de coerção automática: as medidas não são uma “carta branca” para o juiz impor restrições de forma indiscriminada — elas exigem análise cuidadosa e respeito aos princípios constitucionais (como dignidade da pessoa humana).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-07/o-tema-1-137-do-stj-e-o-novo-cenario-das-execucoes-civeis/