Responsabilidade dos sócios por dívidas contraídas pela empresa
Você já ouviu o ditado que: “Empresa e empresário são duas coisas diferentes”? Mas, até […]
Você já ouviu o ditado que: “Empresa e empresário são duas coisas diferentes”? Mas, até onde esse dito popular é realidade? Em casos de dívidas contraídas,os sócios pagam pela dívida? Vamos entender as responsabilidades dentro de uma sociedade.
É necessário ressaltar que toda empresa estabelece, de antemão, as regras de participação dos sócios nos lucros que vir a obter. Entretanto, se por algum motivo a sociedade obtiver dificuldades em pagar seus credores, a responsabilidade não corresponderá ao sócio. Fique tranquilo! Nós vamos te explicar o por quê.
Os sócios não têm responsabilidade com as dívidas contraídas pela empresa, pois, em primeiro momento os bens dos mesmos não se incluem a esse mérito. Isso ocorre porque a maioria das empresas está enquadrada dentro do formato de responsabilidade limitada. Através disso, a pessoa jurídica da empresa, corresponde por um único ente independente, que não se mistura com a figura dos sócios que a constitui.
A distinção existente entre sócios e empresa é consolidada pelo princípio de autonomia patrimonial, que dissocia o patrimônio da sociedade, do patrimônio de seus sócios. Caso surja alguma inadimplência, será com o dinheiro da empresa que o débito deverá ser quitado.
Certamente existem variações dessa regra. Nem toda pessoa jurídica tem a proteção de responsabilidade limitada, por isso, existem diversos tipos de dívidas e, em alguns casos, o sócio também deverá responder por elas.
Mesmo dentro de uma sociedade, onde exista a responsabilidade limitada, onde os membros da mesma, não possuem uma ligação direta com a situação financeira da empresa, existe a possibilidade do sócio responder com os seus bens pessoais, por dívidas contraídas na sociedade. A situação pode acontecer em casos específicos como:
1.Má administração ou prática de ato ilícito
Os sócios, administradores e demais envolvidos que agirem de forma ilícita ou de má-fé na administração da empresa poderão ser responsabilizados individualmente. Na existência de débitos relativos a essa ação, o patrimônio pessoal dos envolvidos poderá responder pelo pagamento.
2. Confusão patrimonial ou desvio de finalidade
Quando os bens pessoais dos sócios se confundirem com o patrimônio da empresa, a personalidade jurídica da poderá ser desconsiderada, deixando qualquer tipo de obrigação sobre a responsabilidade da pessoa.
3. Dívidas trabalhistas ou previdenciárias
Para a justiça, dívidas trabalhistas e de seguridade social possuem caráter de subsistência. Logo, em caso de débitos não pagos a funcionários e ex-funcionários, a personalidade jurídica será desfeita e o patrimônio dos sócios poderá responder pelos valores devidos.
4. Em casos que ferem o direito do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada em casos onde o consumidor foi lesado e não obteve reparação da empresa. Com isso, qualquer débito relativo a esse processo poderá ser de responsabilidade direta dos sócios.
Diante dessas proposições, se torna necessário manter-se atento ao fechar um contrato de sociedade, principalmente sem uma instrução profissional. Para que entenda de forma clara as melhores opções de proteção pessoal.
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